Venho por meio deste, informar para os devidos fins de direito, que a Câmara Municipal de Vereadores de São Joaquim do Monte – PE, por ordem do Decreto nº 1.762/2020, que cria o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e estabelece medidas urgentes para prevenção, onde, dentre as medidas adotadas, está a suspensão de eventos de qualquer natureza (público ou privado) com público superior a 60 pessoas; Decreto este datado em 16 de março do decorrente ano, esta Câmara, através do Presidente José Lenilson, decidiu cancelar as reuniões por tempo indeterminado atendendo a este Decreto emitido pelo Poder Executivo deste Município, com exceções apenas obedecendo à urgências de interesse público, preocupando-se sempre com o bem estar dos funcionários, vereadores e do público que acompanha os trabalhos desta casa.



